Profissionais da Educação I


Profissionais da Educação  não habilitados e que prestam serviços nas Instituições de Ensino
O órgão executivo do sistema de ensino deverá expedir declaração, em modo excepcional, aos profissionais não habilitados, porém autorizados a exercer a docência pela Secretaria, em caráter precário e provisório, na falta daqueles devidamente habilitados e o plano de formação continuada aos profissionais que atuam na Ed. Infantil visando à qualidade de atendimento.
Quanto ao entendimento sobre quem podem ser os docentes integrantes do magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública, contemplados no inciso II, do parágrafo único do artigo 22 da Lei n° 11.494/2007, verifica-se, em síntese, pela legislação e normas em vigor, que:
Na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental: podem ser docentes os habilitados em curso Normal em nível médio, em Curso Normal Superior e em Curso de Pedagogia, assim como em Programa Especial a isso destinado, criado e devidamente autorizado pelo respectivo sistema de ensino (vários atos normativos do CNE regulam a matéria).
Em caráter excepcional: Na etapa de Creche de Educação Infantil, podem ser docentes os profissionais que recebem autorização do órgão competente de cada sistema de ensino para exercer a docência, em caráter precário e provisório, na falta daqueles devidamente habilitados para tanto.
Pensando no município de Paranaguá,  a Lei Complementar 116 de 25 de maio de 2010, referente ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paranaguá, em seu artigo 93 cita: “os atuais ocupantes do cargo de monitor, com formação de ensino fundamental e médio, integrarão este plano de carreira no mesmo cargo, passando para o cargo de Educação Infantil mediante a conclusão habilitação em Magistério até o ano de 2015, caso contrário permanecerão no cargo de monitor definitivamente.
É necessário dar ciência aos profissionais não habilitados, através do órgão executivo do sistema de ensino, porém autorizados a exercer a docência. Todos que encontram-se nessa situação terão o prazo até 2015 para concluir seus estudos como requisito de formação inicial para desempenhar suas funções.
É isso aí... Bjs a todos e até mais!!!

Fonte: http://simplesmentefabiola.blogspot.com/

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